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  • Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 09:01
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 11:28

    Tessituras ao Reconhecimento da Responsabilidade Subsidiária do Município pela regularização dos loteamentos à luz do painel jurisprudencial do STJ

    Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.

  • Notícias Publicado em 05 de Junho de 2013 - 13:15

    Índios afetados por hidrelétricas: três processos judiciais, nenhuma consulta

    Consulta prévia aos indígenas é assunto de reunião hoje em Brasília entre o governo federal e os índios que paralisaram a obra de Belo Monte

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Junho de 2016 - 09:40

    Do Sistema Constitucional das Crises: Comentários aos Estados de Defesa e de Sítio

    Em sede de comentários introdutórios, a temática em comento encontra amparo na rubrica “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, compreendendo, nessa dimensão, também, um capítulo sobre as Forças Armadas e outro sobre a segurança pública. A correlação estabelecida entre a defesa das instituições democráticas e Forças Armadas converge para que estas fiquem, na perspectiva constitucional, como instituições comprometidas com o regime democrático insculpido na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. É importante consignar que, em decorrência da contemporânea ordem constitucional estabelecida com o Texto de 1988, a locução “defesa do Estado” é expurgada da conotação geopolítica ou da doutrina da segurança nacional que informaram o regime revogado. Doutro viés, a defesa do Estado passa a ser conformada como a defesa do território contra a invasão estrangeira, a defesa da soberania nacional e a defesa da pátria, não mais como defesa deste ou daquele regime político ou de uma particular ideologia ou de um grupo detentor do poder. O presente se debruçará sobre o sistema constitucional das crises e as hipóteses constitucionais autorizadoras para a decretação do estado de defesa e estado de sítio.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15

    Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

    O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40

    Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53

    Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00

    Direito de recorrer em liberdade. Excesso de prazo. Inocorrência.

    Irrelevância da capacidade financeira do condenado.

  • Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2026 - 10:45

    Livro que reúne trabalhos sobre integração latinoamericana será lançado no IAB

    IAB lança livro sobre integração latino-americana e qualidade de vida, com transmissão ao vivo e 1h de estágio pela OAB/RJ

  • Notícias Publicado em 23 de Julho de 2025 - 16:33

    Justiça suspende cláusulas de contratos de vítimas de Mariana

    Juíza vê abusos de advogados nos contrato; cabe recurso da decisão

  • Notícias Publicado em 03 de Junho de 2025 - 11:57

    Câmara aprova aumento de punição a quem provocar incêndios florestais

    Projeto de lei ainda será analisado pelo Senado

  • Notícias Publicado em 28 de Maio de 2024 - 09:14

    Desafios e necessidades na preservação da Biodiversidade

    Dia Internacional da Biodiversidade é comemorado em 22 de maio para conscientizar sobre a importância da preservação da diversidade biológica.

  • Notícias Publicado em 19 de Março de 2024 - 10:36

    Proprietário de embarcação é condenado a pagar R$ 200 mil por pesca predatória

    O réu não se manifestou no processo, sendo decretada sua revelia

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Janeiro de 2024 - 12:51
  • Blog Publicado em 01 de Setembro de 2023 - 13:33

    Assinatura digital via WhatsApp simplifica processos nas empresas

    Entenda como ferramentas de otimização e fácil usabilidade contribuem para contornar operações morosas em organizações.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 12 de Abril de 2023 - 12:01

    Evento aborda desafios das empresas na gestão de afastados

    Afastamentos pelo INSS precisam de acompanhamento dentro das organizações.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2023 - 11:27

    8 temas que vão exigir atenção do judiciário em 2023

    8 temas que vão exigir atenção do judiciário em 2023.

  • Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 16:51

    Trabalhador reverte decisão e garante restabelecimento de aposentadoria por invalidez acidentária

    A decisão é da desembargadora relatora Nelma Branco Ferreira Perilo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

  • Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 11:41

    Cresce a geração de empregos no setor de eventos de cultura e entretenimento no país

    Dos 2.147.600 empregos gerados no Brasil, entre janeiro e setembro, 229.437 foram no hub setorial e 14.262 especificamente no setor de eventos, representando, respectivamente, um crescimento de 10,7% e 0,7%.

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